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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16086 de 10 de Janeiro de 2024

Institui o Marco Legal da Educação Gaúcha, com o objetivo de promover a melhoria sistêmica da qualidade do ensino, em regime de colaboração com os municípios.

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Art. 9º

Fica instituído o Compromisso Estadual pela Alfabetização na Idade Certa, que visa a garantir a alfabetização de todos os estudantes dos sistemas estadual e municipal de ensino do Estado do Rio Grande do Sul até o final do 2.º (segundo) ano do ensino fundamental, devendo ser criadas as condições necessárias para que, ao término do 9.º (nono) ano do ensino fundamental, os estudantes não apresentem distorção idade-ano e tenham domínio das competências de leitura, escrita, cálculo e ciências adequadas à sua idade e nível de escolarização.

Parágrafo único

As diretrizes do Compromisso Estadual pela Alfabetização na Idade Certa de que trata o "caput" deste artigo serão estabelecidas por meio de programa estadual disciplinado em lei específica.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16086 /2024