Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16086 de 10 de Janeiro de 2024
Institui o Marco Legal da Educação Gaúcha, com o objetivo de promover a melhoria sistêmica da qualidade do ensino, em regime de colaboração com os municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à CIBE:
I
planejar as ações necessárias ao atingimento das metas estabelecidas no âmbito do Marco Legal da Educação Gaúcha e dos Planos Nacional e Estadual de Educação;
II
articular os calendários dos sistemas estadual e municipal de ensino, a fim de torná-los mais uniformes, com vista à otimização de recursos humanos, financeiros e materiais em atividades comuns.