JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16086 de 10 de Janeiro de 2024

Institui o Marco Legal da Educação Gaúcha, com o objetivo de promover a melhoria sistêmica da qualidade do ensino, em regime de colaboração com os municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Compete à CIBE:

I

planejar as ações necessárias ao atingimento das metas estabelecidas no âmbito do Marco Legal da Educação Gaúcha e dos Planos Nacional e Estadual de Educação;

II

articular os calendários dos sistemas estadual e municipal de ensino, a fim de torná-los mais uniformes, com vista à otimização de recursos humanos, financeiros e materiais em atividades comuns.

Art. 7º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16086 /2024