Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16086 de 10 de Janeiro de 2024
Institui o Marco Legal da Educação Gaúcha, com o objetivo de promover a melhoria sistêmica da qualidade do ensino, em regime de colaboração com os municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete aos municípios, no âmbito do Marco Legal da Educação Gaúcha:
I
coordenar e supervisionar a rede municipal de ensino, que deve priorizar a oferta de vagas na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
II
assegurar a participação dos alunos matriculados na rede municipal de ensino nos sistemas de avaliação de rendimento escolar implementados pelo Estado; e
III
observar as obrigações pactuadas no âmbito da CIBE.