Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16086 de 10 de Janeiro de 2024
Institui o Marco Legal da Educação Gaúcha, com o objetivo de promover a melhoria sistêmica da qualidade do ensino, em regime de colaboração com os municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Estado, no âmbito do Marco Legal da Educação Gaúcha:
I
coordenar, regulamentar, monitorar e avaliar a estratégia de implementação das políticas de ensino, com vista ao atingimento das metas previstas;
II
manter sistema próprio, em colaboração com os municípios, para monitoramento e avaliação periódica do desempenho dos estudantes da rede pública; e
III
criar e manter a Comissão Intergestores Bipartite da Educação - CIBE.