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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16086 de 10 de Janeiro de 2024

Institui o Marco Legal da Educação Gaúcha, com o objetivo de promover a melhoria sistêmica da qualidade do ensino, em regime de colaboração com os municípios.

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Art. 14

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16086 /2024