Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16086 de 10 de Janeiro de 2024
Institui o Marco Legal da Educação Gaúcha, com o objetivo de promover a melhoria sistêmica da qualidade do ensino, em regime de colaboração com os municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Política Estadual de Fortalecimento da Carreira do Magistério Público contemplará os seguintes eixos estratégicos:
I
a valorização da carreira do magistério, de modo a ampliar o interesse dos profissionais da área;
II
o aprimoramento da formação inicial e continuada dos profissionais da educação;
III
a construção de programas de estágios supervisionados;
IV
a construção de uma política de reconhecimento pelo atingimento de metas e melhoria do IDEB; e
V
o aprimoramento dos mecanismos de seleção.