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Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16086 de 10 de Janeiro de 2024

Institui o Marco Legal da Educação Gaúcha, com o objetivo de promover a melhoria sistêmica da qualidade do ensino, em regime de colaboração com os municípios.

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Art. 10

A Política Estadual de Fortalecimento da Carreira do Magistério Público contemplará os seguintes eixos estratégicos:

I

a valorização da carreira do magistério, de modo a ampliar o interesse dos profissionais da área;

II

o aprimoramento da formação inicial e continuada dos profissionais da educação;

III

a construção de programas de estágios supervisionados;

IV

a construção de uma política de reconhecimento pelo atingimento de metas e melhoria do IDEB; e

V

o aprimoramento dos mecanismos de seleção.

Art. 10, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16086 /2024