Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16086 de 10 de Janeiro de 2024
Institui o Marco Legal da Educação Gaúcha, com o objetivo de promover a melhoria sistêmica da qualidade do ensino, em regime de colaboração com os municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, em âmbito estadual, o Marco Legal da Educação, por meio do qual são fixadas, em consonância com as diretrizes e bases da educação nacional, normas de cooperação e colaboração entre Estado e municípios, com vista à implementação de estratégias em matéria educacional, composta de ações e metas que promovam a melhoria sistêmica da qualidade do ensino público gaúcho.
Parágrafo único
Nas relações de que trata este artigo entre o Estado do Rio Grande do Sul e a União serão utilizadas as normas federais que regem a matéria.