Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16076 de 20 de Dezembro de 2023
Autoriza a instituição de serviço social autônomo, com a finalidade de promover a execução de políticas públicas de desenvolvimento, relacionadas à atração de investimentos e de promoção comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.