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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16074 de 19 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento: ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES ... MÊS DE JANEIRO DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... ... último final de semana do mês Festa da Uva  Barão do Triunfo   ... ... ... ... ...”.