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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16068 de 19 de Dezembro de 2023

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Hospital Colônia Itapuã – HCI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarado como integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Hospital Colônia Itapuã – HCI, situado no Município de Viamão.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16068 de 19 de Dezembro de 2023