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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16063 de 13 de Dezembro de 2023

Regulamenta o art. 23, § 9º, da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, promovendo a elevação de Promotorias de Justiça de Entrância Inicial para Intermediária e de Entrância Intermediária para Final.

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Art. 4º

Os Promotores de Justiça, titulares dos cargos nas comarcas elevadas, quando habilitados para promoção às entrâncias intermediária e final, respectivamente, poderão exercer a opção para que a promoção se efetive na comarca em que titulares.