Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16063 de 13 de Dezembro de 2023
Regulamenta o art. 23, § 9º, da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, promovendo a elevação de Promotorias de Justiça de Entrância Inicial para Intermediária e de Entrância Intermediária para Final.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Promotores de Justiça, sendo mantidos os subsídios correspondentes à entrância inicial ou intermediária, respectivamente, asseguradas a posição na carreira e a permanência da atual classificação.