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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16056 de 05 de Dezembro de 2023

Declara o Município de Ibirubá como Terra da Pitanga no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Ibirubá como Terra da Pitanga no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16056 de 05 de Dezembro de 2023