Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16055 de 05 de Dezembro de 2023
Declara o município de Nova Petrópolis a Capital Estadual da Meliponicultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o município de Nova Petrópolis a Capital Estadual da Meliponicultura.
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