Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16055 de 05 de Dezembro de 2023
Declara o município de Nova Petrópolis a Capital Estadual da Meliponicultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Nova Petrópolis a Capital Estadual da Meliponicultura.