Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16053 de 05 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 15.486, de 14 de julho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a alienar, de forma gratuita ou onerosa, lotes urbanos integrantes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social, em execução pela Secretaria de Obras e Habitação, às famílias beneficiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.