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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16053 de 05 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 15.486, de 14 de julho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a alienar, de forma gratuita ou onerosa, lotes urbanos integrantes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social, em execução pela Secretaria de Obras e Habitação, às famílias beneficiárias.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.