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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16051 de 05 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências; a Lei nº 13.888, de 30 de dezembro de 2011, que institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências; a Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual – SEO/RS – e revoga os arts. 8º e 9º da Lei nº 13.888, de 30 de dezembro de 2011; a Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva – FEAISP; e a Lei nº 11.766, de 5 de abril de 2002, que extingue, cria e reduz funções gratificadas, regulamentando a Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, autoriza conversão de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogados o art. 5.o da Lei nº 13.888, de 30 de dezembro de 2011, e o inciso IX do art. 5º da Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.