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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16049 de 30 de Novembro de 2023

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Cruzeiro do Sul segmento da rodovia estadual ERS-130.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.