Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16049 de 30 de Novembro de 2023
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Cruzeiro do Sul segmento da rodovia estadual ERS-130.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de Cruzeiro do Sul o segmento da rodovia estadual ERS-130, compreendido entre o km 60,48 e o km 63,70, (incluindo interseção com Rua Frederico Germano Haenssgen e Rua São Jose), coordenadas inicial 29º31’50,70”S, 51º58’56,39”O e final 29º30’48,47”S, 51º59’33,03”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,22 km (três quilômetros e vinte e dois metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.