Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16044 de 24 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 7.877, de 28 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Transporte de Cargas Perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.