Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16044 de 24 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 7.877, de 28 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Transporte de Cargas Perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As exigências constantes nesta Lei deverão ser implementadas em até 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.