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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16043 de 24 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.578, de 30 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de dezembro de 2022.