Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16043 de 24 de Novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.578, de 30 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverá ser publicada, no Diário Oficial do Estado, pelo órgão competente, relação contendo os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
cargo para o qual foi contratado; e
III
setor de lotação.