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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16043 de 24 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.578, de 30 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverá ser publicada, no Diário Oficial do Estado, pelo órgão competente, relação contendo os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

cargo para o qual foi contratado; e

III

setor de lotação.