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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16041 de 24 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2023.