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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16041 de 24 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

Na Lei nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971, no art. 64, o § 1º passa a ter a seguinte redação: Art. 64.  ............................   § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a editar atos normativos para reajuste do valor a que se refere este artigo, condicionados à existência de dotações orçamentárias e à observância das disposições do art. 169 da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021. ............................................