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Artigo 10º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16041 de 24 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

Ficam revogadas:

I

a Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993;

II

a Lei nº 11.468, de 27 de abril de 2000;

III

os arts. 2º, 3º e 4º-A da Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002;

IV

a Lei nº 13.429, de 5 de abril de 2010;

V

a Lei nº 13.997, de 29 de maio de 2012;

VI

a Lei nº 14.272, de 22 de julho de 2013;

VII

a Lei nº 14.681, de 20 de janeiro de 2015;

VIII

a Lei nº 14.815, de 30 de dezembro de 2015;

IX

a Lei nº 15.011, de 13 de julho de 2017;

X

a Lei nº 15.718, de 27 de setembro de 2021;

XI

a Lei nº 15.917, de 23 de dezembro de 2022.