Artigo 10º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16041 de 24 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogadas:
I
a Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993;
II
a Lei nº 11.468, de 27 de abril de 2000;
III
os arts. 2º, 3º e 4º-A da Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002;
IV
a Lei nº 13.429, de 5 de abril de 2010;
V
a Lei nº 13.997, de 29 de maio de 2012;
VI
a Lei nº 14.272, de 22 de julho de 2013;
VII
a Lei nº 14.681, de 20 de janeiro de 2015;
VIII
a Lei nº 14.815, de 30 de dezembro de 2015;
IX
a Lei nº 15.011, de 13 de julho de 2017;
X
a Lei nº 15.718, de 27 de setembro de 2021;
XI
a Lei nº 15.917, de 23 de dezembro de 2022.