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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16039 de 16 de Novembro de 2023

Altera a Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.


Art. 1º

Na Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento: ANEXO ÚNICO  CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES .........................................   MÊS DE MARÇO DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... ... Mês de março Carreteada da Lomba Grande Novo Hamburgo    ... ... ... ... ..........................................

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.