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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16038 de 16 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, regulamentando o direito ao adiamento da realização da prova física em casos de gravidez.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se tão somente aos editais publicados após esta data.