Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16035 de 16 de Novembro de 2023
Declara o Orixá Ogum como Patrono Espiritual das religiões afro-brasileiras no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.