Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16032 de 16 de Novembro de 2023
Declara o Município de Flores da Cunha como a Capital Estadual do Menarosto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o Município de Flores da Cunha como a Capital Estadual do Menarosto.
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