Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16028 de 16 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento: ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL V - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS SEM PERÍDO DETERMINADO ......................................... MÊS DE MARÇO DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... ... Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia Novo Hamburgo ... ... ... ... ..........................................