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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16027 de 16 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 15.369, de 5 de novembro de 2019, que institui o Roteiro Turístico Caminhos de Caravaggio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.


Art. 1º

Na Lei nº 15.369, de 5 de novembro de 2019, dá-se nova redação ao § 1° do art. 1º, conforme segue: Art. 1º ........................   § 1º O Roteiro Turístico Caminhos de Caravaggio é composto pelos Municípios de Canela, Gramado, Nova Petrópolis, Farroupilha, Caxias do Sul e Vale Real.   § 2º ................................

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16027 de 16 de Novembro de 2023