Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16023 de 31 de Outubro de 2023
Realinha os vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação