Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16023 de 31 de Outubro de 2023
Realinha os vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados, aos pensionistas e aos demais servidores não abrangidos pelas disposições do art. 1º.