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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16023 de 31 de Outubro de 2023

Realinha os vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados, aos pensionistas e aos demais servidores não abrangidos pelas disposições do art. 1º.