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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16023 de 31 de Outubro de 2023

Realinha os vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Os vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ficam realinhados em 6% (seis por cento) a contar de 1º de junho de 2023 e em 6% (seis por cento) a contar de 1º de janeiro de 2024, cumulativamente.