Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16017 de 31 de Outubro de 2023
Eleva Comarcas de entrância inicial para entrância intermediária, e de entrância intermediária para entrância final.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.