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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16017 de 31 de Outubro de 2023

Eleva Comarcas de entrância inicial para entrância intermediária, e de entrância intermediária para entrância final.

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Art. 3º

A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Magistrados, sendo mantidos os subsídios correspondentes à entrância atual, asseguradas a posição na carreira e a permanência na atual lotação.