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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16017 de 31 de Outubro de 2023

Eleva Comarcas de entrância inicial para entrância intermediária, e de entrância intermediária para entrância final.

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Art. 1º

Ficam elevadas, de entrância inicial para entrância intermediária, as Comarcas de Campo Bom, Canela, Canguçu, Charqueadas, Encantado, Estância Velha, Gramado, Itaqui, Marau, Panambi, Parobé, Santo Antônio da Patrulha, São Sebastião do Caí, Três de Maio e Três Passos.