Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16015 de 25 de Outubro de 2023
Declara o Município de Santo Ângelo Capital Gaúcha das Tortas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Santo Ângelo Capital Gaúcha das Tortas.
Declara o Município de Santo Ângelo Capital Gaúcha das Tortas.
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