Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16008 de 25 de Outubro de 2023
Declara a Capital Estadual das Oliveiras o Município de Encruzilhada do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como a Capital Estadual das Oliveiras o Município de Encruzilhada do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.