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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16004 de 04 de Outubro de 2023

Revoga a Lei n.º 13.688, de 17 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Poço das Antas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica revogada a Lei n.º 13.688, de 17 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Poço das Antas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16004 de 04 de Outubro de 2023