Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16002 de 04 de Outubro de 2023
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil – COSUD.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.