Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16002 de 04 de Outubro de 2023
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil – COSUD.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, para exercício exclusivo no COSUD, os empregos públicos constantes do Anexo do Protocolo de Intenções, a serem preenchidos conforme disposto no corpo deste documento.