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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16001 de 04 de Outubro de 2023

Institui o Programa Professor do Amanhã, com o objetivo de formar docentes em áreas estratégicas para o fortalecimento da Educação Básica no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.