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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16001 de 04 de Outubro de 2023

Institui o Programa Professor do Amanhã, com o objetivo de formar docentes em áreas estratégicas para o fortalecimento da Educação Básica no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária referentes ao exercício de 2023, para atendimento ao disposto nos arts. 149 e 154, inciso V, da Constituição do Estado, visando à sua adequação e à abertura de créditos adicionais para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Parágrafo único

As alterações orçamentárias decorrentes desta Lei ficam excepcionalizadas dos limites estabelecidos no inciso I do art. 28 da Lei nº 15.873, de 18 de julho de 2022.