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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16001 de 04 de Outubro de 2023

Institui o Programa Professor do Amanhã, com o objetivo de formar docentes em áreas estratégicas para o fortalecimento da Educação Básica no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Professor do Amanhã, com o objetivo de formar docentes em cursos superiores de licenciatura, de acordo com a Base Nacional Comum de Formação Inicial - BNC-FI - e a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, para atuar em áreas estratégicas para o fortalecimento da Educação Básica do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente as que tenham base tecnológica, científica e de inovação.